Município abriu procedimento para contratar empresa para cascalhar estrada vicinal
Com a justificativa de possíveis danos ao meio ambiente, o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Osmar Domingues Jeronymo, proferiu decisão liminar (provisória até decisão do colegiado) mandando a prefeitura de Bonito – município distante 259 km de Campo Grande – suspender licitação para cascalhamento em estrada vicinal da cidade por R$ 3.420.845,42.
Conforme publicado em edição extra do Diário da Corte de sexta-feira (2), a licitação não apresenta estudos importantes para avaliação do impacto ambiental da obra como hidrológico, geológico (feito parcialmente), além da ausência de licenciamento ambiental, que deve ser obtido para a obra antes da divulgação do edital de licitação.
Assim, a decisão do conselheiro destaca “potencial risco de prejuízo ao erário e ao Meio Ambiente, em razão das inconsistências apontadas, já o periculum in mora advém da iminência da prática de ato potencialmente danoso, o que pode causar dano ambiental e resultar em contratação irregular”.
Trata-se de procedimento de licitação de concorrência eletrônica nº 13/2024.
Ainda, o prefeito Josmail Rodrigues (PSDB) deve comprovar que cumpriu a decisão no prazo de cinco dias úteis – a partir da intimação. Caso contrário, poderá ser multado em R$ 88.344.
A prefeitura de Bonito foi acionada para emitir posicionamento sobre a decisão do TCE-MS. Porém, não retornou até esta publicação. A decisão consta em Diário Oficial do TCE-MS e a resposta poderá ser acrescentada após a publicação da reportagem.