Morador de Itaporã é o quinto sul-mato-grossense condenado por atos golpistas

Djalma Salvino dos Reis foi condenado a 14 anos de prisão e multa por invasão ao Congresso no 8 de janeiro

por GLAUCEA VACCARI

O sul-mato-grossense Djalma Salvino dos Reis, de 45 anos, morador de Itaporã, foi condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ele é o quinto sul-mato-grossense condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes.

Ele foi condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e destruição e deterioração de bens e patrimônios tombados.

Dos 14 anos ao qual foi sentenciado, são 1 ano e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo. O regime inicial para cumprimento da pena é fechado.

Além disso, foi condenado ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser pago de forma solidária pelos demais condenados.

Nas alegações finais, a defesa de Djalma alegou que ele não participou dos atos de depredação e que apenas se dirigiu a Brasília para se manifestar de forma pacífica em prol da democracia e por mais transparência nas eleições e segurança das urnas eletrônicas.

A defesa sustentou ainda que ele, em nenhum momentou, pleiteou um golpe de estado, nem se associou a vândalos e criminosos que praticaram excessos e danificaram patrimônios.

O próprio acusado, em seu interrogatório, afirmou que entrou no Palácio do Planalto apenas para fugir de bombas de gás e que não teria presenciado e nem sabia que havia pessoas destruindo o prédio.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, afirma que provas anexadas aos autos apontam a participação de Djalma nos atos golpistas. 

Entre elas, perícia realizada no celular do sul-mato-grossense aponta que fotos e vídeos foram feitos pelo próprio acusado, onde ele aparece invadindo o Congresso, além de cenas de invasão e destruição dos prédios dos poderes, o que derruba a alegação de que ele não tinha conhecimento de que ocorreu atos de vandalismo.

“O que se extrai das imagens e dos vídeos referidos é que Djalma Salvino dos Reis apoiava a iniciativa golpista que culminou nos atos do dia 08/01, como facilmente se verifica dos registros realizados no QGEx, na Praça dos Três Poderes e dentro do prédio do Palácio do Planalto, comemorando a tomada da Praça e pedindo que as Forças Armadas salvem o País”, afirma Alexandre de Moraes.

“Embora a defesa alegue que a entrada do réu no Palácio do Planalto tenha decorrido da necessidade de se abrigar, o que se observa é que o réu adotou postura de comemoração pela “tomada” da Praça e de não recuo, já que afirma que resistiria, acabando preso dentro do Planalto”, acrescenta o ministro.

Desta forma, ele condenou  Djalma a 4 anos e seis meses de reclusão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 5 anos de prisão por golpe de estado; 1 ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa por dano qualificado; 1 ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa por deterioração do patrimônio tombado e 1 ano e seis meses de reclusão por associação criminosa armada.

Consideradas as penas para cada crime e a existência de concurso material, a pena final foi fixada em 14 anos.

Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Acompanharam o relator com ressalvas os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin. Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

Desta forma, o sul-mato-grossense por maioria de votos.

Além de Djalma, já foram condenados pelos atos golpistas os sul-mato-grossenses Diego Eduardo de Assis Medina, de Dourados; Ivair Tiago de Almeida, de Maracaju ; o campo-grandense Eric Prates Kobayashi e Ilson César Almeida de Oliveira, de Sidrolândia.

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