Juíza suspende reajuste de 10% no salário de prefeito e põe fim à farra ilegal em Caracol

By Edivaldo Bitencourt

A Justiça concedeu liminar em ação popular e suspendeu o reajuste de 10% nos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Caracol. Apesar da Constituição vedar o reajuste, políticos de vários municípios decidiram afrontar o Supremo Tribunal Federal e promover reajuste nos próprios salários fora de época.

A lei municipal elevou em 10% o salário do prefeito Caracol, Carlos Humberto Pagliosa, o Neco Plagiosa (PSDB), de R$ 16.581 para R$ 18.239,10 e do vice-prefeito Oscar Ferreira Forte de R$ 12.159,40 para R$ 13.373,34. A lei foi aprovada em abril do ano passado.

Diante da inércia do Ministério Público Estadual, o advogado Douglas Barcelo do Prado ingressou com ação popular porque a Constituição é clara de que agentes políticos só devem ter reajuste mandato anterior.

“(Ele) destacou a possibilidade do reconhecimento da nulidade da Lei Municipal 916/2023 com a aplicação de efeitos concretos nos limites dos princípios da administração pública; da impossibilidade de durante a legislatura vigente estabelecer reajuste ao subsídio, denominada ‘Revisão Geral Anual’; da violação ao princípio da moralidade administrativa pelo aumento representar interesse próprio com despesa ilegal e prejuízos ao erário”, destacou a juíza Jeane de Souza Barbosa Ximenes, da 1ª Vara de Bela Vista.

“Como se observa, a regra constitucional supra estabelece o princípio da anterioridade ao cargo de Vereadores, o qual veda reajuste dos próprios subsídios durantes a legislatura vigente, inclusive com escopo no princípio da moralidade. Num primeiro momento, a mencionada regra constitucional não dispõe sobre os agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeitos)”, ponderou a magistrada.

“Todavia, o STF firmou entendimento no sentido de interpretar deforma extensiva à regra constitucional prevista no art. 29, VI, da CF, de modo a impossibilitar que o subsidio de Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito seja revista na mesma legislatura, inclusive com escopo na moralidade administrativa dos atos”, destacou.

“No caso, a Lei Municipal nº 916/2023, que fixou, à título de revisão anual, novo subsídio mensal dos agentes políticos integrantes do Poder Executivo de Caracol (prefeito, vice-prefeito e secretários), com início de sua vigência a partir de 24 de abril de 2023 (f. 28/29) viola o princípio da anterioridade de legislatura, o que resulta em prejuízo ao erário (moralidade)”, pontuou.

“Nesse contexto, há risco de grave prejuízo ao patrimônio público do Município de Caracol pelo pagamento de valores em favor de Secretários municipais, Prefeito e Vice-Prefeito durante a legislatura, desde a promulgação na data de24/03/2023 até os dias atuais, e em afronta ao princípio constitucional da anterioridade”, concluiu.

“A relevância jurídica da matéria deduzida em juízo é manifesta e suspensão dos pagamento é medida razoável para reparar eventual dano causado ao erário”, determinou, suspendendo o reajuste de 10% e acabando com a farra na cidade.

Neco Pagliosa poderá recorrer para manter o benefício.

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