Por Charles Aparecido
Um jovem de 18 anos, morador de Itaquiraí, morreu na noite de quinta-feira (24), no Hospital da Vida, em Dourados, após dois dias internado em estado grave.
Conforme relato da irmã, de 37 anos, o rapaz – que não teve a identidade revelada – foi encontrado caído com vários ferimentos por volta das 21h30 de terça-feira (22), na Vila Fátima, às margens da BR-163, na altura do KM 76, em Itaquiraí – município localizado a cerca de 184 quilômetros de Dourados.
O jovem foi socorrido e encaminhado para atendimento médico em Dourados, onde permaneceu internado, mas infelizmente não resistiu. A suspeita da família é que ele tenha sido atropelado, mas até o momento não há confirmação oficial sobre o que teria provocado os ferimentos. O caso segue sob investigação.
A Omissão de Socorro no Trânsito: O Que Diz a Lei
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 304, é claro ao criminalizar a conduta do condutor que, em caso de acidente, deixa de prestar imediato socorro à vítima ou, não podendo fazê-lo diretamente, não solicita auxílio das autoridades.
A pena prevista para essa infração é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Além disso, o Código Penal (Artigo 135) também tipifica a omissão de socorro de forma mais ampla, aplicando-se a qualquer situação em que uma pessoa em perigo não receba assistência, desde que quem omite possa ajudar sem risco pessoal.
As consequências são ainda mais graves se a omissão resultar em lesão corporal grave ou, no cenário mais trágico, na morte da vítima, podendo levar a um aumento significativo da pena ou até mesmo à acusação de crimes mais graves, como homicídio culposo, com a omissão como agravante.