Policiais cumpriram mandado dentro de uma das celas da PED, em Dourados; Foto: Divulgação/PC
- por Luiz Guilherme
A PC (Polícia Civil) do Distrito Federal (PCDF), por meio da DRCC (Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos), vinculada ao Decor (Departamento de Combate ao Crime Organizado e à Corrupção), concluiu investigação que desarticulou esquema criminoso do já conhecido golpe do “falso advogado”.
A operação contou com apoio do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado), Defron (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira) e das delegacias de Caarapó e de Juti, com diligências cumpridas nas cidades de Dourados e na segunda cidade mencionada.
Segundo a polícia, o esquema consiste no contato com a vítima por meio de aplicativos de mensagem, com os autores se passando pelo advogado responsável por um processo judicial real. Com o nome e a foto do verdadeiro profissional, convencem a vítima de que há obrigações financeiras urgentes a cumprir para a conclusão do processo.
No caso investigado, a vítima — uma pessoa idosa — foi levada a realizar transferências para contas controladas pelo grupo criminoso. Os autores chegaram a tentar obter um segundo repasse de valor ainda maior, sendo frustrados quando a fraude foi descoberta.
Um dos elementos mais graves apurados é o fato de que parte das comunicações criminosas foi realizada a partir de dentro de um estabelecimento prisional em Dourados, demonstrando que o crime foi praticado mesmo durante o cumprimento de pena privativa de liberdade. As investigações também revelaram a participação de uma advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, que teria atuado como elo central na dissimulação da origem ilícita dos valores obtidos com a fraude.
Seis pessoas foram identificadas e indiciadas pelos crimes de estelionato eletrônico (art. 171, § 2º-A do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), com penas máximas que, somadas, podem alcançar 26 anos de reclusão.
