{"id":5239,"date":"2024-09-12T19:26:18","date_gmt":"2024-09-12T23:26:18","guid":{"rendered":"https:\/\/suanoticiaaqui.com.br\/news\/?p=5239"},"modified":"2024-09-12T19:26:18","modified_gmt":"2024-09-12T23:26:18","slug":"tre-condena-por-unanimidade-fake-news-contra-marcal-filho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/suanoticiaaqui.com.br\/news\/2024\/09\/12\/tre-condena-por-unanimidade-fake-news-contra-marcal-filho\/","title":{"rendered":"TRE condena por unanimidade fake news contra Mar\u00e7al Filho"},"content":{"rendered":"\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>por Ligado na Noticia<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul reformou a senten\u00e7a da justi\u00e7a eleitoral de Dourados e condenou um criador de conte\u00fado que espalhou not\u00edcia mentirosa contra o advogado, empres\u00e1rio e radialista Mar\u00e7al Filho (PSDB), quando o tucano ainda era pr\u00e9-candidato a prefeito. O v\u00eddeo com jingle produzido por Alex Sandro Ozorio foi considerado fake news e propaganda antecipada negativa pela relatora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli e o voto dela foi seguido pelo demais julgadores Sideni Soncini Pimentel, Ricardo Damasceno de Almeida, Jos\u00e9 Eduardo Chemin Cury, Vitor Lu\u00eds de Oliveira Guibo e Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho.<\/p>\n\n\n\n<p>A senten\u00e7a condenou o autor ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e, tamb\u00e9m, a publicar a \u00edntegra da decis\u00e3o nos grupos de WhatsApp onde o v\u00eddeo fake foi publicado. No julgamento, o TRE decidiu que o conte\u00fado divulgado configura propaganda eleitoral antecipada negativa em grupo de WhatsApp com vi\u00e9s pol\u00edtico, car\u00e1ter calunioso e ofensa \u00e0 honra de Mar\u00e7al Filho. Os julgadores entenderam que o v\u00eddeo divulgado por Alex Sandro Ozorio cont\u00e9m refer\u00eancias a crimes, como o desvio de verbas p\u00fablicas, \u201catribuindo falsamente tais condutas ao pr\u00e9-candidato, o que extrapola a cr\u00edtica pol\u00edtica permitida e ofende sua honra e imagem, configurando propaganda antecipada negativa, nos termos do art. 36-A da Lei das Elei\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a ju\u00edza relatora, o conte\u00fado do v\u00eddeo ultrapassa o exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o, configurando discurso de \u00f3dio e ataque pessoal, elementos caracterizadores de propaganda extempor\u00e2nea negativa. Ela tamb\u00e9m entendeu que o compartilhamento de tal conte\u00fado em grupo de WhatsApp com mais de 200 participantes, predominantemente de natureza pol\u00edtica, agrava a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 paridade de armas e \u00e0 igualdade entre os concorrentes, caracterizando a ampla dissemina\u00e7\u00e3o de desinforma\u00e7\u00e3o com intuito de influenciar o processo eleitoral, restando configurada a pr\u00e1tica de propaganda eleitoral antecipada negativa. Para a relatora, a liberdade de express\u00e3o no \u00e2mbito eleitoral encontra limite na prote\u00e7\u00e3o \u00e0 honra e \u00e0 imagem dos candidatos, sendo vedada a veicula\u00e7\u00e3o de discurso de \u00f3dio e afirma\u00e7\u00f5es sabidamente inver\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>JUSTI\u00c7A FEITA E MANDANTE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No julgamento pelo juiz da 18\u00aa Zona Eleitoral, o produtor de conte\u00fado fake news foi absolvido, mas a Federa\u00e7\u00e3o PSDB\/Cidadania recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral que reformou a senten\u00e7a e condenou Alex Sandro Ozorio. \u201cA justi\u00e7a foi feita, o caluniador foi condenado no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Eleitoral e agora vai responder perante a Justi\u00e7a Criminal, j\u00e1 que todo ataque \u00e0 minha honra ser\u00e1 repelido com a respectiva a\u00e7\u00e3o penal\u201d, destacou Mar\u00e7al Filho (PSDB), candidato a prefeito de Dourados.<\/p>\n\n\n\n<p>Os advogados da Federa\u00e7\u00e3o PSDB\/Cidadania agora buscam identificar os mandantes da produ\u00e7\u00e3o do conte\u00fado fake news. Eles entendem que Alex Sandro Ozorio n\u00e3o agiu por conta pr\u00f3pria e que o mesmo estava a servi\u00e7o de algu\u00e9m que estava incomodado com a pr\u00e9-candidatura de Mar\u00e7al Filho. Identificado o mandante ou mandantes, todos ser\u00e3o denunciados na forma da lei.<\/p>\n\n\n\n<p>O v\u00eddeo ap\u00f3crifo de Alex Sandro Ozorio foi veiculado no grupo de WhatsApp \u201cPra Frente e Avante Dourados\u201d e reproduzido em outros grupos que est\u00e3o sendo identificados para posterior representa\u00e7\u00e3o de queixa-crime. \u201cEm an\u00e1lise \u00e0 propaganda eleitoral negativa em quest\u00e3o, \u00e9 crucial distinguir entre o exerc\u00edcio leg\u00edtimo da cr\u00edtica pol\u00edtica, assegurado pela liberdade de express\u00e3o, e a veicula\u00e7\u00e3o de discursos de \u00f3dio, que s\u00e3o vedados pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral vigente\u201d, destacou a ju\u00edza relatora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.<\/p>\n\n\n\n<p>O voto da relatora foi contundente. \u201cDa an\u00e1lise dos autos, se extrai que, diferentemente do que quer fazer crer o representado, ao afirmar que na publica\u00e7\u00e3o impugnada n\u00e3o h\u00e1 pedido de n\u00e3o voto e o fato narrado no v\u00eddeo n\u00e3o \u00e9 inver\u00eddico, o que faz com que o ato, embora critique, ainda que de forma ir\u00f4nica o pr\u00e9-candidato Mar\u00e7al Filho, n\u00e3o \u00e9 abusivo e se mant\u00e9m nos limites da liberdade de express\u00e3o, o expediente divulgado foi propagado com a n\u00edtida inten\u00e7\u00e3o de descredibilizar o pr\u00e9-candidato, atribuindo-lhe a pr\u00e1tica do crime com o \u00fanico objetivo de pedido de n\u00e3o voto\u201d, enfatizou a ju\u00edza relatora.<\/p>\n\n\n\n<p>O voto destacou que a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral brasileira, notadamente a Lei n\u00ba 9.504\/1997, permite que candidatos e partidos expressem suas cr\u00edticas aos advers\u00e1rios, desde que essas manifesta\u00e7\u00f5es n\u00e3o ultrapassem os limites da razoabilidade e da civilidade, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 honra e \u00e0 imagem dos concorrentes. \u201cA cr\u00edtica pol\u00edtica deve ser centrada em aspectos relevantes ao debate p\u00fablico, como posicionamentos ideol\u00f3gicos, propostas de governo ou hist\u00f3rico de gest\u00e3o p\u00fablica, e n\u00e3o pode descambar para ataques pessoais que desrespeitem a dignidade humana\u201d, enfatizou. \u201cO discurso analisado cont\u00e9m elementos que ultrapassam o limite da cr\u00edtica pol\u00edtica e adentram o territ\u00f3rio do discurso de \u00f3dio\u201d, completou.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao final a ju\u00edza relatora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli decidiu: \u201cAnte todo o exposto, tem-se que a decis\u00e3o de origem merece reparos, em virtude do que, divergindo do parecer ministerial, dou provimento ao recurso, para o fim de julgar procedente a representa\u00e7\u00e3o e condenar o recorrido ao pagamento de multa no importe de R$ 5.000,00, pela divulga\u00e7\u00e3o de propaganda antecipada negativa em grupo de WhatsApp. Determino, ainda, que o recorrido Alex Sandro Osorio publique, no prazo de cinco dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, a \u00edntegra desta decis\u00e3o no grupo de WhatsApp intitulado Pra Frente e Avante Dourados, sob pena de multa di\u00e1ria no importe de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento\u201d.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul reformou a senten\u00e7a da justi\u00e7a eleitoral de Dourados e 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